Para além da Constituição escrita, aprovada por maioria de 2/3 dos deputados, que serve de base às decisões do Tribunal Constitucional, existem por aí um rol de “constituições” ao sabor de interesses, ocasiões, ou da simples e prosaica ignorância nestas coisas de que a maioria partilhamos.
Mas vamos a exemplos, e como este vai ser um ano de eleições, comecemos pelas eleições legislativas. A Constituição diz que se trata de eleger deputados para a AR, mas para alguns políticos, comunicação social, e na prática para uma boa parte dos eleitores, estas eleições estão cada vez mais transformadas em eleições para 1ª Ministro. Lembram-se dos comentários, análises, e opiniões que punham em causa a nomeação de Santana Lopes, porque quem os portugueses tinham eleito para 1º Ministro era Durão Barroso?
Também, pelo menos desde a primeira eleição de Mário Soares para PR, os ocupantes de Belém se consideram, e muitos de nós concordam, Presidentes de todos os Portugueses. Conceito completamente alheio ao próprio regime republicano em que vivemos. Na monarquia sim, todos os Portugueses eram súbditos do Rei, que era Rei de todos os Portugueses. Agora somos cidadãos livres, não sujeitos à soberania de ninguém. Cidadãos que elegem um Presidente da República, ou seja do estado republicano, e não propriamente dos Portugueses.
Quanto à questão do Estatuto dos Açores, e no que se refere aos dois artigos em causa, parece não haver grandes dúvidas de que não se deve alterar por lei, poderes do Presidente consignados na Constituição.
Mas de acordo com a Constituição, o órgão competente para apreciar a constitucionalidade das leis é o Tribunal Constitucional. É Cavaco Silva que está a desrespeitar a Constituição ao considerar que tem a legitimidade para considerar o que é ou não constitucional. O seu poder é de, em relação a aspectos em que tenha dúvidas, solicitar ao Tribunal Constitucional que decida sobre a constitucionalidade das leis. Foi Cavaco Silva que de forma inábil e arrogante se tentou colocar acima do Tribunal Constitucional, pensando que, com a sua “influência” e mais umas manobras populistas, resolvia aquilo que, de acordo a sua opinião, é uma grave inconstitucionalidade. Se tivesse resultado, aí tínhamos outra “revisão constitucional de facto”, transferindo na prática, para o Presidente, poderes que de todo não lhe pertencem.
Mais uma vez, achamos nós, Cavaco Silva demonstra uma grande incapacidade de interpretar os poderes que cabem ao Presidente da República. Como aliás volta a fazer no discurso de Ano Novo, onde claramente se intromete por áreas que são da competência do Governo e da Assembleia da República.